Conforme informado no primeiro dia de aula e comunicado pelo NSA a alunos e responsáveis, a Lei n° 18.058, de 05 de dezembro de 2024, proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante toda a permanência na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares. O uso desses aparelhos é permitido apenas para finalidades pedagógicas específicas ou necessidades especiais dos alunos, conforme previsto na legislação.
Além disso, conforme destacado no site abaixo, "a legislação é aplicável de forma abrangente, sem distinção quanto ao curso, modalidade de ensino, faixa etária ou período. Seu alcance se estende a todos os alunos matriculados em unidades escolares da rede pública e privada do Estado de São Paulo, incluindo as Etecs, sejam elas urbanas, agrícolas ou classes descentralizadas." Dessa forma, todos os alunos estão sujeitos a essa norma.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, recomendamos a leitura da página do Centro Paula Souza sobre o tema:
https://www.cps.sp.gov.br/conscientizacao-sobre-uso-de-celulares-nas-escolas/