A Associação de Pais e Mestres – APM, instituição auxiliar da escola é pessoa jurídica de direito privado e para seu exercício pleno necessita de estar, primeiramente, registrada junto a Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com CNPJ próprio.
Constituída pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal tem a finalidade de "mobilizar" os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz a respeito à:
- melhoria do ensino;
- conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos;
- programação de atividades culturais e lazer.
Sua natureza, finalidade e atribuições estão discriminadas em Estatuto Padrão.
Arrecada mensalmente / semestralmente doações com objetivo de promover as melhorias / manutenções que a unidade escolar necessitar.